ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL MUSEU DA COMPUTAÇÃO E INFORMÁTICA (MCI)

 

Capítulo I - Da denominação, sede, foro e duração

Artigo 1º - Fica constituída a ASSOCIAÇÃO CULTURAL MUSEU DA COMPUTAÇÃO E INFORMÁTICA - (MCI), neste estatuto denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, é uma associação civil de direito privado sem fins lucrativos, de natureza cultural e científica, que será regida pelo presente estatuto, bem como pela legislação que lhe for aplicável.

Artigo 2º - A ASSOCIAÇÃO está sediada à Rua Santa Cruz, nº 197 na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, comarca esta de seu foro.

Artigo 3º - O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO é indeterminado.

 

Capítulo II - Dos objetivos

Artigo 4º - São objetivos da ASSOCIAÇÃO:

4.1 - instalar e manter o "Museu da Computação e Informática", na cidade de Sorocaba, e em outros municípios possíveis, dentro de normas técnicas legais, a ser definidas caso a caso;
4.2 - coletar, depositar, difundir e preservar software, material didático, literatura técnica, produtos e componentes de computação e informática, bem como produzir objetos para compor instalações museológicas;
4.3 - apoiar, participar, difundir e produzir eventos que enfoquem cultura e ciência, tendo como suporte a informática;
4.4 - promover cursos, concursos, pesquisas, demonstrações, palestras, publicações, e outras atividades de formação e difusão no campo da informática;
4.5 - firmar contratos, convênios, parcerias, com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, importar e exportar bens e serviços e promover intercâmbios para consecução de seus objetivos;

 

Capítulo III - Das receitas sociais

Artigo 5º - Constituem bens da ASSOCIAÇÃO:

5.1 - contribuições e mensalidades dos associados;
5.2 - doações, legados, aquisições de bens móveis e imóveis e direitos de qualquer natureza;
5.3 - móveis, imóveis, títulos, valores que venham incorporar seu patrimônio;
5.4 - qualquer outra modalidade de receita ou contribuição auferida pela ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo Único - as rendas, resultantes dos bens e atividades da ASSOCIAÇÃO, não poderão ser utilizadas para outra finalidade senão a consecução de seus objetivos.

 

Capítulo IV - Do quadro social

Artigo 6º - São membros da ASSOCIAÇÃO, pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, sem qualquer discriminação de raça, religião, credo político, etc. que, concordem com os objetivos da ASSOCIAÇÃO e desejem contribuir para que os mesmos sejam alcançados.

Artigo 7º - Os sócios distribuem-se nas seguintes categorias: sócio fundador, sócio efetivo, sócio honorário, sócio institucional, sócio pesquisador e sócio temporário.

7.1 - são sócios fundadores todos aqueles que assinaram a ata da assembléia de fundação da ASSOCIAÇÃO;
7.2 - são sócios efetivos todas as pessoas que tenham afinidade com os objetivos da ASSOCIAÇÃO, tenham indicação proposta pôr dois sócios fundadores ou efetivos e após aprovação pôr maioria simples dos sócios em Assembléia Geral, recebam tal designação da Diretoria;
7.3 - são sócios honorários as pessoas físicas ou jurídicas que por relevantes serviços prestados à computação e informática nacional ou a esta ASSOCIAÇÃO, tenham indicação proposta por dois sócios fundadores ou efetivos e após aprovação por maioria simples dos sócios em Assembléia Geral, recebam tal designação da Diretoria;
7.4 - são sócios institucionais as pessoas jurídicas que tenham aceito convite formulado por dois sócios fundadores ou efetivos e após aprovação por maioria simples dos sócios em Assembléia Geral, recebam tal designação da Diretoria;
7.5 - são sócios pesquisadores, pessoas físicas com interesse em pesquisa de caráter geral que envolva a área objeto desta ASSOCIAÇÃO, tenham indicação proposta por dois sócios fundadores ou efetivos, pelo prazo máximo de 90 dias com prorrogação de mais 90 dias, após isso, nova prorrogação somente com tempo estipulado pela Diretoria;
7.6 - são sócios temporários, pessoas físicas com interesse em pesquisa na área de computação e informática, tenham indicação proposta por dois sócios fundadores ou efetivos, pelo prazo máximo de 90 dias com prorrogação aprovada pela Diretoria, mediante apresentação de recibo da taxa estipulada pela Diretoria.

Artigo 8º - Para tornar-se membro do quadro associativo, o interessado deverá:

8.1 - concordar com o presente estatuto e à ele estar subordinado e expressar sua atuação na ASSOCIAÇÃO;
8.2 - ter idoneidade moral e ilibada reputação;
8.3 - honrar os compromissos assumidos perante a ASSOCIAÇÃO, incluindo as contribuições e participações fixadas.
Parágrafo primeiro - as pessoas jurídicas associadas, serão credenciadas como sócias através de 01 representante previamente indicado.
Parágrafo segundo - após indicação, o nome do candidato a sócio, deverá ser afixado em lugar próprio e/ou publicado no site da ASSOCIAÇÃO na Internet para conhecimento dos associados, pelo prazo de dez (10) dias, após esse prazo, não havendo contestação, terá seu nome levado em Assembléia para votação.

Artigo 9º - Os associados não respondem subsidiaria ou solidariamente por quaisquer obrigações que os representantes da ASSOCIAÇÃO contraírem em nome desta.

 

Capítulo V - Dos direitos e deveres dos sócios

Artigo 10 - São direitos comuns a todas as categorias de sócios:

10.1 - frequentar as dependências da ASSOCIAÇÃO;
10.2 - participar de todas as atividades promovidas pela ASSOCIAÇÃO (exceto as atividades estipuladas pela Diretoria), desde que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais, quites com os pagamentos da entidade.

Artigo 11 - São deveres comuns a todas as categorias de sócios:

11.1 - zelar pelo patrimônio moral e científico da comunidade brasileira de computação e Informática, em particular, desta ASSOCIAÇÃO;
11.2 - respeitar e cumprir as disposições estatutárias, bem como determinações emanadas das Assembléias e Diretoria;
11.3 - cooperar com o desenvolvimento e prestígio da ASSOCIAÇÃO, zelando pela conservação de seus bens;
11.4 - manter sempre atualizado o seu cadastro na ASSOCIAÇÃO, e apresentar sua identificação, quando solicitado;
11.5 - dentro das dependências ou eventos patrocinados pela ASSOCIAÇÃO, manter comportamento correto, portando-se com elegância e educação.

Artigo 12 - São direitos dos sócios fundadores e efetivos:

12.1 - ser votado para Diretoria e o Conselho Fiscal;
12.2 - propor a admissão de novos sócios;
12.3 - mediante prévia autorização da Diretoria, representar a ASSOCIAÇÃO em eventos em que haja real interesse para a entidade;
12.4 - participar de todas as discussões de matérias em pauta nas assembléias da ASSOCIAÇÃO com direito a voz e voto.

Artigo 13 - São deveres dos sócios fundadores e efetivos:

13.1 - cooperar com comissões, grupos de trabalho, ou quaisquer outras formas de vida associativa-científica no âmbito da ASSOCIAÇÃO, ou fora dela, para os quais tenha sido eleito ou designado;
13.2 - pagar pontualmente as anuidades estabelecidas anualmente pela Diretoria.

Artigo 14 - São direitos dos sócios institucionais:

14.1 - fazer parte de comissões, grupos de trabalho ou quaisquer outras formas de vida associativa-científica promovida pela ASSOCIAÇÃO;
14.2 - participar de todas as discussões de matérias em pauta nas assembléias da ASSOCIAÇÃO com direito a voz e voto.

Artigo 15 - São deveres dos sócios institucionais:

15.1 - pagar pontualmente as anuidades estabelecidas anualmente pela Diretoria.

Artigo 16 - São direitos dos sócios honorários:

16.1 - fazer parte de comissões, grupos de trabalho ou quaisquer outras formas de vida associativa-científica promovida pela ASSOCIAÇÃO;
16.2 - participar de todas as discussões de matérias em pauta nas assembléias da ASSOCIAÇÃO com direito a voz e voto.

Artigo 17 - São deveres dos sócios temporários:

17.1 - pagar pontualmente a taxa estabelecida pela Diretoria para cada período determinado no item 7.6.

Artigo 18 - Os Associados perderão esta qualidade quando:

18.1 - para os sócios com anuidade estipulada, o não pagamento dessas anuidades por mais de dois anos, poderá determinar o seu desligamento por decisão da Diretoria;
18.2 - pedido por escrito de desligamento;
18.3 - exclusão decidida pela Diretoria em Assembléia Geral por maioria simples, por infringência aos estatutos, ou por outra decorrência que possa comprometer o nome da ASSOCIAÇÃO.

 

Capítulo VI - Dos poderes sociais

Artigo 19 - São órgãos diretivos da ASSOCIAÇÃO:

19.1 - Assembléia Geral;
19.2 - Conselho Fiscal;
19.3 - Diretoria.

 

Capítulo VII - Da Assembléia Geral

Artigo 20 - A Assembléia Geral, é órgão soberano da ASSOCIAÇÃO, será constituída pelos sócios fundador, efetivo, institucional e honorário, em pleno gozo de seus direitos sociais, quites com os pagamentos da entidade, reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses para deliberar sobre relatórios da Diretoria, balanços financeiros e outros assuntos pertinentes.

Artigo 21 - Compete também a Assembléia Geral:

21.1 - eleger os membros da Diretoria;
21.2 - eleger os membros do Conselho Fiscal;
21.3 - deliberar sobre a aceitação de sócios efetivos, honorários e institucionais.

Artigo 22 - A Assembléia Geral, reunir-se-á também, sempre que convocada pelo Diretoria, ou por 1/3 dos Associados, mediante editais afixados na sede da ASSOCIAÇÃO, comunicação via correio eletrônico ou outro meio de sistema de comunicação, com antecedência mínima de 5 dias.

Artigo 23 - As Assembléias Gerais, serão instaladas na hora prevista com 50% mais um do quadro de sócios, ou 30 minutos após com qualquer número de sócios presentes.

Artigo 24 - As deliberações da Assembléia Geral, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes, salvo disposição em contrário.

Artigo 25 - Instalada a Assembléia Geral, a mesma elegerá imediatamente o seu Presidente, por votação ou aclamação.

Artigo 26 - O Presidente eleito para a Assembléia convidará dois sócios entre os sócios fundador, efetivo, honorário e institucional, para as funções de secretário, e tantos quantos forem necessários para os trabalhos.

Artigo 27 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não poderão ser eleitos nem designados para as funções dos artigos 25 e 26.

Artigo 28 - Cada sócio terá direito a um voto , não sendo admitido o voto por procuração.

Artigo 29 - No caso de empate na votação, o Presidente da Assembléia Geral terá o direito ao voto da qualidade, além do da quantidade.

 

Capítulo VIII - Do conselho fiscal

Artigo 30 - O Conselho Fiscal, é o órgão máximo de fiscalização da Associação, e é composto por 03 (três) membros entre os sócios fundadores e efetivos, escolhidos pela Assembléia Geral, devendo serem escolhidos preferencialmente pessoas com conhecimento contábil e/ou administrativo, em pleno gozo de seus direitos sociais, quites com os pagamentos da entidade.

Artigo 31 - compete ao Conselho Fiscal:

31.1 - examinar, opinar e emitir parecer sobre os balancetes e balanços da ASSOCIAÇÃO;
31.2 - examinar e opinar sobre propostas orçamentais apresentadas pela Diretoria;
31.3 - examinar a contabilidade e as contas da ASSOCIAÇÃO e emitir o seu parecer;
31.4 - examinar a prestação de contas final da Diretoria, apresentando o seu parecer;
31.5 - convocar e comunicar imediatamente a Diretoria e/ou Assembléia Geral, sobre qualquer violação da Lei ou do estatuto, sugerindo providências a serem tomadas em cada caso;
31.6 - o Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses, ou quando convocados por um de seus membros.

Artigo 32 - O Conselho Fiscal terá mandato de 02 (dois) anos, coincidindo com a Assembléia Geral anual, não podendo seus membros serem reeleitos mais de uma vez.

32.1 - em havendo reeleição, deverá ser trocado pelo menos um dos membros do Conselho Fiscal.

 

Capítulo IX - Da diretoria

Artigo 33 - Votação para chapa da Diretoria:

33.1 - a votação será secreta para eleição de qualquer dos membros da Diretoria;
33.2 - o sócio poderá candidatar-se a Diretoria desde que esteja em pleno gozo de seus direitos sociais, quites com os pagamentos da entidade;
33.3 - os sócios poderão inscrever as suas chapas para a Diretoria, até quinze (15) dias antes do dia designado para as votações;
33.4 - cada sócio somente poderá candidatar-se a Diretoria em única chapa, mediante a aposição de sua assinatura no pedido de registro;
33.5 - ocorrendo repetição de nomes, ambas as chapas serão impugnadas;
33.6 - a ASSOCIAÇÃO afixará em local próprio e/ou site próprio na Internet, no prazo de dez (10) dias, anteriores às eleições, as chapas que concorrerão à eleição da Diretoria, com a sua denominação, os nomes de todos os candidatos, e as suas respectivas assinaturas;
33.7 - os membros da Diretoria, serão eleitos por maioria simples em Assembléia Geral especificamente convocada para esta finalidade, um mês antes do vencimento do prazo da eleição anterior, sendo que a posse dos eleitos dar-se-á após trinta dias da eleição.

Artigo 34 - A Diretoria será composta por:

Presidente

Vice-Presidente

1º Secretário

2º Secretário

1º Tesoureiro

2º Tesoureiro

Diretor de Patrimônio

 

Capítulo X - Das competências e responsabilidades

Artigo 35 - Compete ao Presidente:

35.1 - representar a ASSOCIAÇÃO em juízo e fora dele;
35.2 - representar a ASSOCIAÇÃO em atividades de interesse da mesma;
35.3 - assinar em conjunto com o 1º tesoureiro, todos os documentos bancários, mercantis, contratos, balanços e demais ajustes de conteúdo financeiro ou negociais;
35.4 - promover a captação de recursos para apoio às atividades e objetivos da ASSOCIAÇÃO;
35.5 - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
35.6 - admitir, demitir, punir, designar e contratar os serviços necessários ao funcionamento da ASSOCIAÇÃO, autorizado pela maioria absoluta da Diretoria;
35.7 - devidamente autorizado pela maioria simples da Assembléia Geral, contrair obrigações, transigir, renunciar a direitos, dispor do patrimônio social;
35.8 - formar comissões compostas por sócios fundadores, efetivos, honorários e institucionais, para regulamentar eventos promovidos pela ASSOCIAÇÃO;
35.9 - autorizar propaganda em revistas, jornais, rádio, TV e outros meios de comunicação, bem como a confecção de brindes, com o objetivo de divulgação da ASSOCIAÇÃO.

Artigo 36 - Compete ao Vice-Presidente:

36.1 - substituir o Presidente em seu impedimento ou vacância do cargo, em todas as situações previstas no artigo 35;
36.2 - apoiar o Presidente em todas as suas atividades políticas e administrativas.

Artigo 37 - Compete ao 1º Secretário:

37.1 - superintender as atividades da secretaria, propondo medidas administrativas e disciplinares, necessárias ao bom funcionamento das atividades;
37.2 - lavrar e subscrever as atas de reunião da Diretoria;
37.3 - organizar a pauta e a ordem do dia das reuniões, bem como fazer as leitura das atas para aprovação e demais papéis do expediente;
37.4 - manter atualizado os nomes do quadro associativo.

Artigo 38 - Compete ao 2º Secretário, substituir o titular em seu impedimento ou vacância do cargo.

Artigo 39 - Compete ao 1º Tesoureiro:

39.1 - superintender a arrecadação das contribuições sociais e outros valores;
39.2 - manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis;
39.3 - apresentar semestralmente o balancete das contas da ASSOCIAÇÃO, e anualmente o balanço geral;
39.4 - cumprir juntamente com o Presidente todos os atos previstos no artigo 35, item "3", do presente estatuto.

Artigo 40 - Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o titular em seu impedimento ou vacância do cargo.

Artigo 41 - O mandato da Diretoria, será de 02 (dois) anos, podendo seus membros serem reeleitos uma vez para mandato consecutivo; podendo se eleger para outro cargo, desde que haja troca de pelo menos dois membros da Diretoria.

Artigo 42 - Compete ao Diretor de Patrimônio:

42.1 - participar das reuniões da Diretoria com direito a voz e voto;
42.2 - apresentar propostas técnicas para a ASSOCIAÇÃO;
42.3 - superintender os serviços de catalogação técnica da ASSOCIAÇÃO;
42.4 - supervisionar os serviços de classificação e catalogação da biblioteca;
42.5 - realizar promoções que contribuam para o enriquecimento do acervo da ASSOCIAÇÃO;
42.6 - representar a ASSOCIAÇÃO em congresso, debates, seminários, etc, sempre com a anuência do Presidente da Diretoria;
42.7 - manter intercâmbio com organismos similares no país e no estrangeiro;
42.8 - oferecer assistência permanente para a área de computação, podendo para tanto solicitar o apoio de outras pessoas ou empresas.

 

Capítulo XI - Das disposições gerais, transitórias e finais

Artigo 43 - A Diretoria poderá destituir qualquer de seus membros, em Assembléia Geral extraordinária, pôr decisão de maioria simples, em votação secreta, exigido quorum mínimo de um terço dos sócios com direito a voto.

Artigo 44 - No caso de impedimento ou vacância de um cargo titular, o substituto assumirá imediatamente. No caso de impedimento ou vacância do substituto, haverá convocação no prazo de 30 dias da assembléia geral para votação pôr maioria simples para ocupar o cargo até o final do mandato da respectiva Diretoria.

Artigo 45 - Os membros eletivos da Diretoria e do Conselho Fiscal não serão remunerados pelos serviços prestados à ASSOCIAÇÃO, bem como não haverá a distribuição de bonificações ou vantagens aos sócios sob qualquer forma ou pretexto.

Artigo 46 - O exercício social coincide com o ano civil.

Artigo 47 - O presente estatuto somente poderá ser modificado no todo ou em parte, em Assembléia Geral convocada especificamente para esta finalidade, com 50% mais um do quadro de sócios em primeira chamada ou após 30 minutos, em segunda chamada com qualquer número de sócios presentes, por deliberação de 2/3 dos sócios com direito a voto.

Artigo 48 - A ASSOCIAÇÃO poderá ser extinta em qualquer tempo, pôr deliberação da maioria absoluta dos associados em assembléia geral convocada para este fim.

Artigo 49 - Em caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO, seus bens serão revertidos para uma entidade congênere, devidamente registrada ou decisão pôr maioria simples em Assembléia Geral.

Artigo 50 - Os casos omissos ou não previstos no presente estatuto, deverão ser decididos pôr maioria absoluta dos membros da Diretoria, ou se esta julgar necessário, pela Assembléia Geral.

Artigo 51 - O presente estatuto passa a vigorar a partir da data de seu registro público.

 

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Calixto Silva Neto - PRESIDENTE

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Carlos Rogério Piaya de Camargo - SECRETÁRIO

 

Sorocaba, 09 de dezembro de 2.000

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